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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.001, DE 26 DE JULHO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações para aplicação no Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, o crédito suplementar de NCz$ 623.757,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de NCz$ 623.757,00 (seiscentos e vinte e três mil, setecentos e cinqüenta e sete cruzados novos), em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações e destinado ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto, com a respectiva aplicação do recurso constante do Anexo II.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo III deste Decreto, com correspondentes explicitações constantes do Anexo IV, nos montantes especificados.

Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração no valor total da Atividade indicada no referido Anexo.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1989

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