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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.996, DE 26 DE JULHO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre, ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, do Instituto do Acúcar e do Alcool - IAA e do Instituto Brasileiro do Café - IBC, o crédito suplementar de NCz$ 2.026.278,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra "b", da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, do Instituto do Açúcar e do Alcool - IAA e do Instituto Brasileiro do Café - IBC, o crédito suplementar de NCzS 2.026.278,00 (dois milhões, vinte e seis mil, duzentos e setenta e oito cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I e III deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II e IV deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° O valor constante do Anexo I refere-se a crédito por remanejamento de recursos a nível de elementos de despesa não implicando em alteração do valor total do projeto e da atividade.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1989

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