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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.964, DE 17 DE JULHO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso de Nutrição da Faculdade de Ciências Ambientais Bandeirante, em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023688/86­86 do Ministério da Educação.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Nutrição, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Ambientais Bandeirantes, mantida pela Organização Bandeirante de Tecnologia e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1989