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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.962, DE 17 DE JULHO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade da Lagoa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000889/86­55 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade da Lagoa, mantida pela Fundação Educacional Brasileiro de Almeida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1989