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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.955, DE 11 DE JULHO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA DESCOBERTA", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Batalha, Estado do Piauí, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.680, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.604, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA DESCOBERTA", com área de 1.564,0000ha (um mil, quinhentos e sessenta e quatro hectares), situado no Município de Batalha, Estado do Piauí, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto n° 92.680, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no M-1, ponto extremo norte, de coordenadas geográficas 42°02'13"WGr e latitude 03°57'24"S, situado na divisa da Data Mocambo com a Data Vitória de Cima; deste, confrontando com a Data Vitória de Cima, segue por linha seca, com rumo de 22°45'SE e distância de 5.000,00m, até o M-2, ponto extremo leste de coordenadas geográficas; longitude 42°01'12"WGr e latitude 03°59'54"S; deste, confrontando com terras de Nonato Laureano, segue por linha seca com rumo de 11°00'SW e distância de 260m, até o M-3; deste, confrontando com terras de Nonato Laureano, segue por linha seca, com rumo de 26°15'SW e distância de 180m, até o M-4; deste, confrontando com terras de Nonato Laureano, segue por linha seca, com rumo de 52°10'SW e distância de 220m, até o M-5, localizado à margem esquerda do Riacho Pé do Morro; deste, segue pela margem esquerda do Riacho Pé do Morro, a montante, com distância de 450m, até o M-6; deste, confrontando com terras de Nonato Laureano, segue por linha seca, com rumo de 83°30"SW e distância de 1.450m, até o M-7, ponto extremo Sul, de coordenadas geográficas: longitude 42°02'04"WGr e latitude 04°00'33"S, localizado à margem direita da estrada, no sentido Batalha/Fazenda Descoberta; segue acompanhando a margem da estrada em direção norte, com distância de 2.000m, até o M-8; deste, confrontando com terras de Maria da Graça Melo, segue por linha seca, com rumo de 04°00'NE e distância de 240m, até o M-9; deste, confrontando com terras de Maria da Graça Melo, segue por linha seca, com rumo de 32°30'NE e distância de 850m, até o M-10; deste, confrontando com terras de Maria da Graça Melo, segue por linha seca com rumo de 16°00'NW e distância de 670m, até o M-11; deste, confrontando com terras de Maria da Graça Melo, segue por linha seca com rumo de 38°10'SW e distância de 1.460m, até o M-12; deste, confrontando com terras de Maria da Graça Melo, segue por linha seca, com rumo de 83°30'NW e distância de 10m, até o M-13; deste, confrontando com terras de Gonçalo Melo, segue por linha seca, com rumo de 39°30'SW e distância de 1.825m, até o M-14; deste, confrontando com terras de Antonio Firmino e José Benício Melo, segue por linha seca, com rumo de 85°10'SW e distância de 530m, até o M-15; deste, confrontando com terras de Antonio Firmino e José Benício Melo, segue por linha seca, com rumo de 62°00'NW e distância de 210m, até o M-16, ponto extremo oeste, de coordenadas geográficas: longitude 42°03'43"WGr e latitude 04°00'05"S; deste, confrontando com terras de Francisco Machado Filho, segue por linha seca, com rumo de 03°00'NE e distância de 220m, até o M-17; deste, confrontando com terras de Francisco Machado Filho, segue por linha seca, com rumo de 04°15'NE e distância de 780m, até o M-18; deste, confrontando com terras de Francisco Machado Filho, segue por linha seca, com rumo de 00°00'N e distância de 200m, até o M-19; deste, confrontando com terras de Francisco Machado Filho, segue por linha seca, com rumo de 04°30'NE e distância de 550m, até o M-20; deste, confrontando com terras de Francisco Machado Filho, segue por linha seca, com rumo de 03°00'NW e distância de 720m, até o M-21; deste, confrontando com terras de Cloves Melo, segue por linha seca, com rumo de 64°30'NE e distância de 1.150m, até o M-22; deste, confrontando com terras de Cloves Melo, segue por linha seca, com rumo de 16°00'NW e distância de 630m, até o M-23; deste, confrontando com terras de Isidoro Bezerra, Cloves Melo, Francisco Silva e Raimundo Paulo, segue por linha seca, com rumo de 56°10'NE e distância de 2.200m, até o M-1, ponto inicial. (Fonte de referência: Carta DSG, folhas: SB.23-X-B-III e SA.23-Z-D-VI, escala 1:100.000, ano 1978).

Art. 2° Excluem­se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei n° 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1989