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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.934, DE 7 DE JULHO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento da União, em favor de Serviços da Dívida da União recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda Ministério da Agricultura e ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCz$ 1.952.680,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União o crédito suplementar de NCz$ 1.952.680,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta e dois mil, seiscentos e oitenta cruzados novos), sendo NCz$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzados novos), para atender a Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Agricultura, Administração Direta, e NCz$ 1.904.680,00 (um milhão, novecentos e quatro mil, seiscentos e oitenta cruzados novos), ao Ministério da Agricultura, sendo NCz$ 170.230,00 (cento e setenta mil, duzentos e trinta cruzados novos), em favor de entidades da Administração Direta e NCz$ 1.734.450,00 (um milhão, setecentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta cruzados novos), à entidade da Administração Indireta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1989

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