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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.932, DE 7 DE JULHO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, da Lei n° 7.775, de 16 de junho de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de Convênio entre Órgãos Federais.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1989

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