Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.926, DE 7 DE JULHO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social da Faculdade Riopretense de Serviço Social.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no Exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.023342/86-41 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pela Faculdade Riopretense de Serviço Social, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1989