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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.925, DE 7 DE JULHO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade Versalhes de Pedagogia e Letras.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23025.007284/86-53 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação em Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade Versalhes de Pedagogia e Letras, mantida pela Associação de Ensino Versalhes, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1989