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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.907, DE 5 DE JULHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Escola Baiana de Comunicação Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.023319/86-20 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas, a ser ministrado pela Escola Baiana de Comunicação Social, mantida pela Sociedade Civil Escola de Administração de Empresas da Bahia, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1989