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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.903, DE 4 DE JULHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Educação Física e Ciências Econômicas de Fátima do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000945/86-24 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física e Ciências Econômicas de Fátima do Sul, mantida pelo Centro de Ensino de Fátima do Sul, com sede na Cidade de Fátima do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1989