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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.893, DE 30 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do curso de Agronomia da Faculdade de Zootecnia de Uberaba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000845/86-80 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Agronomia, a ser ministrado pela Faculdade de Zootecnia de Uberaba, mantida pela Fundação Educacional para o Desenvolvimento das Ciências Agrárias, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1989