Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.882, DE 26 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão

Abre ao Ministério da Saúde em favor de Entidade da Administração Indireta, o crédito suplementar de NCz$ 1.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra b, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos), em favor de Entidade da Administração Indireta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentaria indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° - Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1989

Download para anexo