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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.881, DE 26 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão

Prorroga a vigência do Decreto n° 93.594, de 19 de novembro de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° - Fica prorrogada, até 15 de novembro de 1989, a vigência do Decreto n° 93.594, de 19 de novembro de 1986, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 95.003, de 05 de outubro de 1987, e 97.223, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1989