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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.835, DE 16 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o aumento do capital social da Acesita Energética S.A.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Acesita Energética S.A. autorizada a proceder ao aumento do seu capital social em mais NCz$ 59.178.000,00 (cinqüenta e nove milhões, cento e setenta e oito mil cruzados novos), a ser integralizado pela Cia. de Aços Especiais Itabira - ACESITA, no montante de NCz$ 22.350.208,00 (vinte e dois milhões, trezentos e cinqüenta mil, duzentos e oito cruzados novos), pelo Banco do Brasil S.A., no montante de NCz$ 2.329.792,00 (dois milhões, trezentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa e dois cruzados novos), e pela incorporação da reserva de correção monetária do capital realizado no montante de NCz$ 34.498.000,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e oito mil cruzados novos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1989