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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.818, DE 7 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Educação em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de NCz$ 845.448,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra "b", da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Educação o crédito suplementar de NCz$ 845.448,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzados novos), em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° - Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração dos valores totais das atividades.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1989

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