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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.810, DE 6 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza a Escola Técnica Federal de São Paulo a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 23000.010594/89­12 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° - Fica a Escola Técnica Federal de São Paulo criada na forma da Lei n° 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo Decreto­lei n° 796, de 27 de agosto de 1969, autorizada a organizar e manter cursos de nível superior de ensino, observado o disposto no Decreto­lei n° 547, de 18 de abril de 1969.

Art. 2° - A Escola Técnica Federal de São Paulo, submetida ao regime jurídico previsto no art. 4° da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, será regida por seus estatutos e regimentos, aprovados de acordo com a legislação em vigor.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1989