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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.802, DE 5 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto nº 99.274 de 1990

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(Vide alterações)

Altera o artigo 6° do Decreto n° 88.351, de 1° de junho de 1983, e suas alterações posteriores, para incluir o Ministério da Aeronáutica no Plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7° da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA:

Art. 1° - O artigo 6° do Decreto n° 88.351, de 1° de junho de 1983, alterado pelos Decretos n° 91.305, de 03 de junho de 1985; 93.630, de 28 de novembro de 1986; e 97.558, de 07 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6° - Integram o Plenário do CONAMA:

..............................................................................................................

II - Conselheiros, representantes:

..............................................................................................................

x - do Ministério da Aeronáutica".

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1989