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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.785, DE 26 DE MAIO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Administração-Análise de Sistemas, da Faculdade da Ilha do Governador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000986/86-10 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade da Ilha do Governador, mantida pela Sociedade Educacional Campos Salgado, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1989