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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.775, DE 22 DE MAIO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JOSÉ", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto­Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1° É declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JOSÉ", com área de 1.210,0000 ha (um mil, duzentos e dez hectares), situado no Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.

§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, comum ao Imóvel de Benjamim Massão e o Lageado Brezola/São José, de coordenadas UTM E=456.630m e N=6.976.940m, referidas ao MC 51°WGr, segue pelo Lageado Brezola/São José, que divide com o imóvel de Irmãos Bortoluzzi, a montante, com distância de 500m, até o ponto 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Irmãos Bortoluzzi, com os seguintes azimutes e distâncias: 82°00' e 175m, até o ponto 3; 89°00" e 120m, até o ponto 4; 83°30' e 70m, até o ponto 5; 105°00' e 45m, até o ponto 6; 93°00' e 145m, até o ponto 7; 111°30' e 110m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Irmãos Bortoluzzi e de Américo Luiz Facin, com azimute de 106°00' e distância de 1.774,50m, até o ponto 9; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Irmãos Bortoluzzi, com os seguintes azimutes e distâncias: 183°00' e 65m, até o ponto 10; 194°00' e 40m, até o ponto 11; 177°00' e 60m, até o ponto 12; 161°00' e 34,50m, até o ponto 13; 97°00' e 322m, até o ponto 14; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel dos herdeiros de Augusto Brezola Filho, com azimute de 178°00' e distância de 2.542m, até o ponto 15; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de João Ribeiro dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 264°30' e 196m, até o ponto 16; 246°00' e 125m, até o ponto 17; 236°00' e 180m, até o ponto 18; 131°00' e 105,50m, até o ponto 19; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Jovino Ramos, com os seguintes azimutes e distâncias: 240°00' e 133m, até o ponto 20; 235°00' e 210m, até o ponto 21; 270°30' e 68m, até o ponto 22; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Abel Colle, com os seguintes azimutes e distâncias: 335°00' e 45m, até o ponto 23; 235°30' e 322m, até o ponto 24; 206°30' e 837m, até o ponto 25; 302º30' e 341m, até o ponto 26; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Antônio Cassaniga, com azimute de 304°30' e distância de 291,50m, até o ponto 27; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Aristides Brezola, com azimute de 298°00' e distância de 1.817m, até o ponto 28, situado à margem direita de uma sanga sem denominação; deste, segue por uma sanga sem denominação, que divide com o imóvel de Emílio Otonelli, a jusante, com distância de 80,50m, até o ponto 29; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Emílio Otonelli, com azimute de 327°30' e distância de 298m, até o ponto 30, situado à margem de uma estrada municipal; deste, segue por uma estrada municipal, sentido Barra do Leão, que divide com o imóvel de Emílio Otonelli, com distância de 311m, até o ponto 31; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Francisco Wagner, com os seguintes azimutes e distâncias: 28°00' e 882m, até o ponto 32; 63°00' e 688m, até o ponto 33; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Adolfo Calapria, com os seguintes azimutes e distâncias 358°00' e 320m, até o ponto 34; 299°00' e 243,50m, até o ponto 35; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel da FAE S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: 03°00' e 250m, até o ponto 36; 312°00' e 806m, até o ponto 37, situado à margem direita do Lageado Lagoa Verde; deste, segue pelo Lageado Lagoa Verde, que divide do imóvel de Honorino Massão, a jusante, com distância de 735m, até o ponto 38; deste segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Benjamim Massão, com azimute de 43°00' e distância de 755m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta do Brasil, Folha SG­22­Y­D­III (Videira­SC), Escala 1:100.000).

§ 2º Do perímetro descrito neste artigo que encerra uma área total de 1.235,4496 ha (um mil, duzentos e trinta e cinco hectares, quarenta e quatro ares e noventa e seis centiares), ficam excluídas dos efeitos deste Decreto as áreas de 24,2000 ha (vinte e quatro hectares e vinte ares) de domínio de Américo Luiz Facin; 0,0572ha (cinco ares e setenta e dois centiares) pertencente ao Cemitério; e 1,1924 ha (um hectare, dezenove ares e vinte e quatro centiares), de domínio da Igreja e Escolas, restando a área líquida de 1.210,0000 ha (um mil, duzentos e dez hectares) .

Art. 2º Excluem­se ainda dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto­Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1989