Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.771, DE 22 DE MAIO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA PACUÍ", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Ubaí, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto­Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b" e "c", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA PACUÍ", com a área de 5.296,0000 ha (cinco mil e duzentos e noventa e seis hectares), situado no Município de Ubaí, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº. 92.694, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M­01, situado na confluência do rio São Francisco e do riacho da Fome, ou Riacho da Fama, de coordenadas geográficas longitude 45°01'10"WGr e latitude 16°41'41" sul; deste, segue subindo o riacho da Fome, ou riacho da Fama, por sua margem esquerda, numa distância de 12.500,00 m, confrontando com terras de Constantino de Souza, terras de Manoel Messias e outros até o marco M­02, situado na cabeceira do Riacho da Fome, ou Riacho da Fama, na divisa de terras de Constantino de Souza; deste, segue confrontando com terras de Constantino de Souza, passando pelo marco M­03, com azimute de 114°32'16", 126°07'36" e distância de 1.011,34m, 1.696,14m, até o marco M­04, situado na divisa de terras de Constantino de Souza e terras de Pascoalino Souza; deste, segue confrontando com terras de Pascoalino de Souza, passando pelo marco M­05, com azimute de 96°29'37'' 191°49'17" e distância de 2.475,88m, 878,64m, até o marco M­06, situado na divisa de terras de Pascoalino de Souza e terras da Fazenda 18 Irmãos; deste, segue confrontando com terras da Fazenda 18 Irmãos, com azimute de 259°27'55" e distância de 5.797,72m, até o marco M­07, situado na divisa de terras da Fazenda 18 Irmãos e terras de Tarcísio de Tal; deste, segue confrontando com terras de Tarcísio de Tal, com azimute de 177°09'57" e distância de 5.056,18m, até o marco M­08, situado na divisa de terras de Tarcísio de Tal e terras de Josefino de Tal; deste, segue confrontando com terras de Josefino de Tal, com azimute de 241°50'53" e distância de 3.391,18m, até o marco M-09, situado na divisa de terras de Josefino de Tal e terras de Dino Muzzi; deste, segue confrontando com terras de Dino Muzzi, passando pelos marcos M­10 e M­11, com azimutes de 299°37'40", 340°12'04", 23°11'55" e distâncias de 2.427,36m, 1.328,53m, 380,79m, até o marco M­12, situado na margem direita do Córrego das Lages, na divisa de terras de Dino Muzzi; deste, segue descendo o Córrego das Lages, por sua margem direita, confrontando com terras de Dino Muzzi, numa distância de 2.000,00m, até o marco M­13, situado na confluência do Córrego das Lages com o Rio São Francisco; deste, segue descendo o rio São Francisco, por sua margem direita, numa distância de 1.700,00m, até o marco M­1, ponto inicial desta descrição. (Fontes de referencia: Carta da DSG, folha SE­23­X­A­IV, Escala 1:100.000 e Folhas SE­23­V­B­VI, Escala 1:100.000, Ano 1971).

Art. 2º Excluem­se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto­lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1989