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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.746, DE 15 DE MAIO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15/02/199
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Abre ao Ministério da Saúde e ao Ministério do Interior, em favor de Entidades da Administração Direta e Indireta, respectivamente, o crédito suplementar de NCz$ 3.704.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra b, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o art. 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde e ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCz$ 3.704.300,00 (três milhões, setecentos e quatro mil e trezentos cruzados novos), sendo, respectivamente, NCz$ 1.919.300,00 (um milhão, novecentos e dezenove mil e trezentos cruzados novos) em favor de entidades da Administração Direta e NCz$ 1.785.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil cruzados novos) em favor de Entidades da Administração Indireta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República,

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1989

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