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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.732, DE 8 DE MAIO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Marcelina, em Muriaé, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. 23001.000506/85­11 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus e Orientação Educacional do curso de Pedagogia, ministrado em Muriaé, Minas Gerais, pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Marcelina, mantida pela Associação Santa Marcelina.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989