Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.726, DE 8 DE MAIO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23001.000634/85­93 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, mantida pela Associação Baiana de Educadores Pró­Ciência e Cultura, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989