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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.725, DE 8 DE MAIO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar de NCz$ 955.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar de NCz$ 955.000,00 (novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Ricardo Luís Santiago

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989

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