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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.702, DE 28 DE ABRIL DE 1989.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, de um imóvel urbano, situado no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, destinada a instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra h e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC 29000.002374/89-56,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno com 8.944,53 m2 (oito mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, desmembrada de parte da Fazenda Boa Vista, localizada na Avenida Senador Flávio Carvalho Guimarães nº 999, no Bairro Boa Vista, na Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Santa Anita Ltda, segundo matrícula nº 18.616 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Ponta Grossa, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza, de quem olha do ponto de partida estabelecido na estação OPP, situada na divisa com as terras da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEAR e no alinhamento predial da rua sem denominação: da estação OPP com um rumo de 26º23'00¿ SE, mediu-se 85,00 metros até a estação nº 1, confrontando com terras da SANEPAR; da estação nº 1, com um rumo de 63º37'00¿ NE, mediu-se 14,00 metros até a estação nº 2, confrontando com terras da SANEPAR; da estação nº 2, com um rumo de 25º32'10 SE, mediu-se 97,60 metros até a estação nº 3, confrontando com terras de ROBERTO SCHIFFER; da estação nº 3, com um rumo de 25º29'50¿ SE, mediu-se 154,13 metros até a estação nº 4, confrontando com terras de ROBERTO SCHIFFER e MÁRIO FADEL; da estação nº 4, com um rumo de 25º29'50 SE, mediu-se 99,80 metros até a estação nº 5, confrontando com terras de MÁRIO FADEL; da estação nº 5, com um rumo de 64º30'10 SO, mediu-se 50,00 metros até a estação nº 6, confrontando com a FAZENDA BOA VISTA, de propriedade da EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SANTA ANITA LTDª; da estação nº 6, com um rumo de 25º29'50¿ NO, mediu-se 50,00 metros até a estação nº 7, confrontando a FAZENDA BOA VISTA, de propriedade de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SANTA ANITA LTDª; da estação nº 7, com um rumo de 64º30'10¿ NE, mediu-se 30,00 metros até a estação nº 8, confrontando com a FAZENDA BOA VISTA, de propriedade da EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SANTA ANITA LTDª; da estação nº 8, com um rumo de 25º26'50 NO, mediu-se 275,80 metros até a estação nº 9, confrontando com a FAZENDA BOA VISTA, de propriedade da EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SANTA ANITA LTDª; da estação nº 9, com um rumo de 26º30'20 NO, mediu-se 24,56 metros até a estação nº 10, confrontando com a FAZENDA BOA VISTA, de propriedade da EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SANTA ANITA LTDª.; da estação nº 10, com um rumo de 26º30'20, mediu-se 85,62 metros até a estação nº 11, confrontando com a FAZENDA BOA VISTA, de propriedade da EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SANTA ANITA LTDª; da estação nº 11, com um rumo de 62º21'20 NE, mediu-se 6,00 metros pelo alinhamento predial da rua sem denominação até a estação OPP, que é igual ao ponto de partida. A presente descrição técnica baseia-se na Planta Planialtimétrica elaborada pela Prisma Empreendimentos Topográficos.

Art. 2º Fica a Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1989