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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.701, DE 28 DE ABRIL DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Autoriza o aumento do capital social do Banco da Amazônia S. A. - BASA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Banco da Amazônia S.A. - BASA autorizado a aumentar o seu capital social em mais Ncz$10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), com recursos contabilizados em Reservas de Capital e em Reservas de Lucros da Sociedade.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1989