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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.688, DE 25 DE ABRIL DE 1989.

 

Cria, no Estado do Paraná, o Parque Nacional do Superagui, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o que dispõe o art. 5°, alínea a, da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1° Fica criado, no Estado do Paraná, o Parque Nacional do Superagui, abrangendo terras do Município de Guaraqueçaba, com o objetivo de proteger e preservar amostra dos ecossistemas ali existentes, assegurando a preservação de seus recursos naturais, proporcionando oportunidades controladas para uso pelo público, educação e pesquisa científica.

Art. 2° O Parque Nacional do Superagui está localizado no limite dos Estados de São Paulo e Paraná, abrangendo uma parcela da APA de Guaraqueçaba com as coordenadas extremas Norte 25°15'20''S e 48°06'06''WGr; Leste 25°18'52''S e 48°15'00''WGr; Sul 25°28'38''S e 48°18'50''WGr; Oeste 25°20'29''S e 48°17'22''WGr e tem os limites assim descritos, a partir da carta na escala 1:100.000 MI-SG 22-X-D-III, editada pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, ano 1971:

- ÁREA I - ILHA DO SUPERAGUI área aproximada: 11.000 ha perímetro 110km. Partindo do ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 25°15'20''S e 48°06'06''WGr, localizado na margem direita do Canal da Draga, próximo à localidade Porto do Varadouro; daí, segue no rumo sul até o ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 25°17'16''S e 48°06'06''WGr; daí, segue no rumo oeste até o ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 25°17'16''S e 48°06'20''WGr; daí, segue no rumo sul até o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 25°18'52''S e 48°06'20''WGr, localizado próximo à Barra do Ararapira; daí, segue na direção geral sudoeste, acompanhando a orla marítima do Oceano Atlântico numa faixa de 500,00 metros eqüidistante da preamar, passando pela Barra do Superagui até o ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 25°25'15''S e 48°15'00''WGr, localizado na margem oriental do Canal do Superagui, junto ao Morro das Pacas; daí, segue direção geral nordeste pela escarpa ocidental do Morro das Pacas até o ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 25°24'14'S e 48°14'11''WGr, localizado na margem do citado canal; daí, contornando a linha d¿água do canal em questão até o ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 25°23'19''S e 48°13'57''WGr, localizado próximo ao Morro do Superagui; daí, segue na direção geral nordeste pela escarpa ocidental do citado morro até atingir novamente o mencionado canal no ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 25°22'41"S e 48°13'08"WGr; daí, segue pela linha d'água do citado canal até o ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas 25°19'32"S e 48°12'02''WGr, localizado junto ao Morro do Canudal; daí, segue na direção geral norte pela escarpa ocidental/setentrional do citado morro até o ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 25°19'44''S e 48°11'02''WGr, localizado na margem do canal; daí, segue acompanhando a linha d'água do citado canal até o ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 25°17'46''S e 48°09'16''WGr; daí, segue por uma linha reta no rumo leste até o ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 25°17'46''S e 48°08'24''WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 25°17'25''S e 48°08'24''WGr, localizado na margem do canal da Draga; daí, segue pelo citado canal até o ponto 1, inicial da descrição. ÁREA II - ILHA DAS PEÇAS - área aproximada: 10.400 ha - perímetro aproximado: 10km. Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 25°20'22''S e 48°15',29''WGr, localizado no canal que liga a Baía das Laranjeiras à Baía dos Pinheiros, próximo da localidade Tibicanga; daí, segue pela linha d'água do citado canal em direção ao Canal do Superagui, e por este até o Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 25°22'16''S e 48°14'44''WGr, localizado próximo à localidade de Bertioga; daí, segue por uma linha reta no rumo oeste até o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 25°22'16''S e 48°15'04''WGr; daí, segue por uma linha reta no rumo sul até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 25°23'21''S e 48°15'04''WGr; daí, segue por uma linha reta no rumo leste até o Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 25°23'21''S e 48°14'43''WGr, localizado no Canal do Superagui; daí, segue por este canal contornando o limite sul da Ilha das Peças até o Ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 25°28'38''S e 48°18'50''WGr; daí, segue por uma linha reta no rumo norte até o Ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 25°27'30''S e 48°18'50''WGr, localizado na linha d'água da baía; daí, segue em direção ao Rio das Pacas e contornando este até atingir a linha d'água até o Ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 25°20'29''S e 48°17'22''WGr, localizado no canal que liga a citada baía à Baía dos Pinheiros; daí, segue pelo citado canal até o Ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas 25°20'41''S e 48°16'35''WGr; daí segue por uma linha reta no rumo leste até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 25°20'41''S e 48°15'45''WGr; daí, segue por uma linha reta no rumo norte até o Ponto 1, inicial da descrição.

Art. 3° Fica estabelecido o prazo de cinco anos para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional do Superagui.

Art. 4° As terras e benfeitorias localizadas dentro dos limites descritos no art. 2° deste Decreto ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação.

Art. 5° O Parque Nacional do Superagui fica subordinado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de l989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1989