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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.683, DE 20 DE ABRIL DE 1989.

 

Autoriza a alienação das emissoras de rádio que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto em seu art. 223,

DECRETA:

Art. 1º Fica a RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., autorizada a alienar os bens, equipamentos e instalações, bem como a transferir a utilização de canais das seguintes emissoras:

Rádio Nacional OT - Manaus-AM

Rádio Nacional OM - Tabatinga-AM

Rádio Nacional OT - Tabatinga-AM

Rádio Nacional OM - Tefé-AM

Rádio Nacional OM - Cruzeiro do Sul-AC

Rádio Nacional OT - Cruzeiro do Sul-AC

Rádio Nacional OM - São Gabriel da Cachoeira-AM

Rádio Nacional OT - São Gabriel da Cachoeira-AM

Rádio Nacional OT - Porto Velho-RO

Art. 2° A alienação de que trata o artigo precedente far-se-á mediante licitação promovida pela RADIOBRÁS, em conjunto com o Ministério das Comunicações, observado o disposto na Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto-Lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, e alterações posteriores.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989