Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.676, DE 20 DE ABRIL DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Várzea Grande, Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23033.023326/86-95 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado em Várzea Grande, Estado do Mato Grosso, pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Várzea Grande, mantida pelo Instituição Educacional Matogrossense, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989