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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.675, DE 20 DE ABRIL DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991

Autoriza o funcionamento do curso de Dança, da Faculdade de Dança de Londrina, Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.000607/85-11 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Dança, a ser ministrado pela Faculdade de Dança de Londrina, mantida pelo Centro de Estudos Superiores e Pesquisas do Paraná, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,em 20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989