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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.661, DE 13 DE ABRIL DE 1989.

Revogado pelo Decreto nº 97.849, de 1989

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Dispõe sobre o reajustamento do Valor Básico de Diárias a que se refere o Decreto n° 94.344, de 19 de maio de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Durante a vigência do art. 8° da Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989, não se aplica o disposto no art. 2° do Decreto n° 94.344, de 19 de maio de 1987.

Art. 2° O Valor Básico de Diárias a que se refere o Decreto n° 94.344, de 1987, para vigência a partir de 1º de abril de 1989, é fixado em NCz$ 29,27 (vinte e nove cruzados novos e vinte e sete centavos).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.1989