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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.653, DE 12 DE ABRIL DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. 23001.000982/86-51 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Administração Veiga de Almeida, mantida pela Associação Educacional Veiga de Almeida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'ana

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1989