Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.650, DE 12 DE ABRIL DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Veiga de Almeida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23001.000980/86-25 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Educação Pré-Escolar, do curso de Pedagogia, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Veiga de Almeida, mantida pela Associação Educacional Veiga de Almeida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1989