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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.639, DE 11 DE ABRIL DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades Radial São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000599/85-94 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades Radial São Paulo, mantida pelo Instituto Radial de Ensino e Pesquisa, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1989