Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.636, DE 10 DE ABRIL DE 1989.

 

Prorroga o prazo de funcionamento dos Trabalhos da Comissão Executiva e do grupo de proteção do meio ambiente, das comunidades indígenas, das populações envolvidas no processo extrativista e as ribeirinhas de que trata o Decreto n° 96.944, de 12 de outubro de 1988, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado o prazo dos trabalhos do grupo de trabalho interministerial de proteção ao meio ambiente, das Comunidades Indígenas, das Populações Envolvidas no Processo Extrativista e as ribeirinhas, sob a coordenação da Comissão Executiva - Comex, nos termos do disposto no Decreto n° 96.944, de 12 de outubro de 1988.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1989