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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.586 DE 21 DE MARÇO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991.
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Abre ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de NCz$ 21.561.393.549,00 (vinte e um bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1°, 2° e 3° da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA :

Art. 1° Ficam abertos ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 21.561.393.549,00 (vinte e um bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos), sendo:

I - crédito especial de NCz$ 20.016.665.515,00 (vinte bilhões, dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e quinze cruzados novos), conforme indicado no Anexo I.

II - crédito suplementar de NCz$ 1.544.728.034,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e vinte e oito mil e trinta e quatro cruzados novos), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2° Os recursos destinados ao atendimento dos referidos créditos são os seguintes:

I - disponibilidade orçamentária decorrentes dos vetos apostos à Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989:

a) Receita do Tesouro Nacional: NCz$ 5.360.721.841,00 (cinco bilhões, trezentos e sessenta milhões, setecentos e vinte um mil e oitocentos e quarenta e um cruzados novos);

b) Receita de Outras Fontes - Entidades da Administração Indireta: NCz$ 191.000.471,00 (cento e noventa e um milhões e quatrocentos e setenta e um cruzados novos);

c) Receita dos Orçamentos dos Fundos da Administração Federal: NCz$ 358.297.850,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões, duzentos e noventa e sete mil e oitocentos e cinqüenta cruzados novos); e

d) Receita do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito: NCz$ 12.951.621.830,00 (doze bilhões, novecentos e cinqüenta e um milhões, seiscentos e vinte e um mil e oitocentos e trinta cruzados novos).

II - Recursos não programados na Lei n° 7.715, de 1989;

a) recursos do Tesouro (Ingressos de Operações de Crédito Externo): NCz$ 99.500.000,00 (noventa e nove milhões e quinhentos mil cruzados novos);

b) Receita de Outras Fontes: de Entidades da Administração Indireta: NCz$ 115.133.133,00 (cento e quinze milhões, cento e trinta e três mil e cento e trinta e três cruzados novos), e

c) Receita do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito: NCz$ 2.361.558.941,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil e novecentos e quarenta e um cruzados novos).

III - recursos resultantes do cancelamento de dotações, conforme o Anexo III deste Decreto: NCz$ 123.559.483,00 (cento e vinte e três milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e três cruzados novos).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1989

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