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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.577 DE 17 DE MARÇO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991.
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Dispõe sobre o aumento do capital social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.000982/8919,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS a elevar seu capital social de NCz$ 251.589.299,25 (duzentos e cinqüenta e um milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e noventa e nove cruzados novos e vinte e cinco centavos) para NCz$ 3.019.071.591,00 (três bilhões, dezenove milhões, setenta e um mil, quinhentos e noventa e um cruzados novos).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1989