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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.572, DE 10 DE MARÇO DE 1989.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de interesse social, para fins de reforma agrária. o imóvel rural denominado Fazenda Boa Vista, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Jacuipe, no Estado de Alagoas, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.686, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA :

Art. 1.° É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a, b e c, e 20, item I, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Boa Vista, com área de 1.409,8600 ha (um mil, quatrocentos e nove hectares e oitenta e seis ares), situado no Município de Jacuípe, no Estado de Alagoas, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n.° 92.686, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P-01, de coordenadas geográficas latitude 8°53'59" Sul e longitude 35°27'40¿WGr, com azimute 114°00'00" e distância de 800,00m, confrontando com terras do Engenho Malvano, chega-se ao ponto P-02; deste com azimute de 101°30'00,, e distância de 230,00m confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-03; deste, com azimute de 102°00'00" e distância de 1.265,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel chega-se ao ponto P-04; deste, com azimute de 111°50'00" e distância de 175,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-05; deste, com azimute de 102°00'00" e distância de 302,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-06; deste, com azimute de 104°50'00" e distância de 1. 135,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-07; deste, com azimute de 171°45,00,, e distância de 430,00m, confrontando com terras do Engenho Prata, chega-se ao ponto P-08; deste com azimute de 176°40,00,, e distância de 493,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-09; deste, com azimute de 170°30'00" e distância de 1.433,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-10; deste com azimute de 175°05'00" e distância de 340,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-ll; deste, com azimute de 257°30'00" e distância de 3.010,00m, confrontando com terras do Engenho Maciape, chega-se ao ponto P-12; deste, com azimute de 257°10'00" e distância de 1. 130,00m, confrontando com terras do Engenho Conceição, chega-se ao ponto P-13; deste, com azimute de 359°50'00,, e distância de 2.290,00m, confrontando com terras do Engenho Duas Bocas,chega-se ao ponto P-14; deste, com azimute de 360°00'00" e distância de 2.455,00m, confrontando com terras do Sítio Amargoso, chega-se ao ponto P-01, início da descrição deste perímetro. O perímetro ora descrito, medindo 15.488,00m, abrange uma área de 1.409,8600ha, estando o imóvel contido na carta topográfica da SUDENE, SC.25-V-A-V-3-SO, na escala de 1:25.000 do ano de 1972.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987, e art. 9°, § 1°, do Decreto-n° 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.

Art. 4° O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis n° 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1989