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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.553, DE 3 DE MARÇO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
Testo para impressão

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Administrativas de Barra Mansa, Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000822/86-84 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Barra Mansa, mantida pela Sociedade Barramansense de Ensino Superior, com sede na Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.1989