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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.537, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1989.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Altera a denominação de Capitanias dos Portos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item VI da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam alteradas as denominações das seguintes Capitanias dos Portos:

I - Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, do Acre, de Rondônia e do Território Federal de Roraima para Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima;

II - Capitania dos Portos do Estado do Pará e Território Federal do Amapá para Capitania dos Portos dos Estados do Pará e Amapá;

III - Capitania dos Portos do Estado de Pernambuco e Território Federal de Fernando de Noronha para Capitania dos Portos do Estado de Pernambuco; e

IV - Capitania dos Portos do Estado de Goiás e Distrito Federal para Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1989