Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.523, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1989.

Declarado insubsistente pelo Decreto de 19 de abril de 1991.

Texto para impressão.

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena YANOMAMI, que menciona, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, assim como a Portaria Interministerial nº 250, de 18 de novembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos legais a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena TOOTOTOBI, de posse imemorial do Grupo Indígena Yanomami, localizada no município de Barcelos, no Estado do Amazonas.

Art. 2º A área indígena que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: O perímetro da Área Indígena Toototobi desenvolve-se a partir do Ponto Digitalizado D-FUNAI-01 de coordenadas geográficas latitude N 01º54'14,029" e longitude W 63º57'00,658", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 104º13'56,660", ao longo da distância geodésica de 907,6m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-02 de coordenadas geográficas latitude N 01º54'06,765" e longitude W 63º56'32,196", margem de um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 4.628,8m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-03 de coordenadas geográficas latitude N 01°52'11,499" e longitude W 63°55'29,310", onde conflui um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, com uma distância de 3.315,9m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-04 de coordenadas geográficas latitude N 01º53'46,733" e longitude W 63º54'47,938", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 102º48'57,892", ao longo da distância geodésica de 12.664,1m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-05 de coordenadas geográficas latitude N 01º52'15,262" e longitude W 63º48'08,384", na cabeceira de um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 12.167,0m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-06 de coordenadas geográficas latitude N 01º55'29,093" e longitude W 63°43'42,947, confluência com o rio Cunha Vilar; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 68º54'23,733", ao longo da distância geodésica de 5.481,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-07 de coordenadas geográficas latitude N 01°56'33,313" e longitude W 63°40'57,471", na cabeceira de um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 8.686,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-08 de coordenadas geográficas latitude N 01º55'13,010" e longitude W 63º36'55,932", confluência com o rio Toototobi; seguindo-se a jusante, com uma distância de 6.750,6m por este até o Marco SAT 20114-AM (D-FUNAI-09) de coordenadas geográficas latitude N 1º52'20,428" e longitude W 63º36'20,648", localizado à margem esquerda do rio Toototobi onde conflui um igarapé sem nome; do Marco SAT 20114-AM (D-FUNAI-09) segue-se a montante, com uma distância de 12.494,7m pelo igarapé sem nome até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-10 de coordenadas geográficas latitude N 01°55'54,695" e longitude W 63°30'20,966", onde conflui um igarapé sem nome. LESTE: Do ponto digitalizado antes descrito segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 168°07'23,720", ao longo da distância geodésica de 2.770,8m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-11 de coordenadas geográficas latitude N 01°54'26,416" e longitude W 63º30'02,514", na cabeceira de um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 33.401,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-12 de coordenadas geográficas latitude N 01º39'51,803" e longitude W 63º31'53,607", confluência com o rio Toototobi; pelo qual segue-se a jusante, ao longo da distância de 12.145,3m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-13 de coordenadas geográficas latitude N 01º34'29,975" e longitude W 63º32'49,368", confluência com o rio Demini. Sul: Do ponto digitalizado antes descrito segue-se a montante do rio Demini, com uma distância de 45.058,1m por este até o Marco SAT 20112-AM (D-FUNAI-14), de coordenadas geográficas latitude N 1º35'43,855" e longitude W 63°46'51,832", localizado à margem esquerda do rio Demini onde conflui um igarapé sem nome; do Marco SAT 20112-AM (D-FUNAI-14) segue-se a montante, com uma distância de 52.024,0m pelo rio Demini até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-15 de coordenadas geográficas latitude N 01º22'32,443" e longitude W 64º03'13,713", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 165º21'02,287", ao longo da distância geodésica de 1.192,0m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-16 de coordenadas geográficas latitude N 01º21'54,894" e longitude W 64º03'03,961", na cabeceira de um igarapé sem nome; segue-se por este a jusante, com uma distância de 5.106,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-17 de coordenadas geográficas latitude N 01º20'28,803" e longitude W 64º04'45,755", onde onflui outro igarapé sem nome. Oeste: Do ponto digitalizado antes descrito segue-se a montante deste igarapé sem nome, ao longo de uma distância de 5.016,9m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-18 de coordenadas geográficas latitude N 01º22'44,088" e longitude W 64º05'49,185", na sua cabeceira; daí segue-se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 352º09'12,261", ao longo da distância geodésica de 4.236,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-19 de coordenadas geográficas latitude N 01º26'00,720" e longitude W 64°06'07,895", na cabeceira de um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 3.447,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-20 de coordenadas geográficas latitude N 01º26'35,240" e longitude W 64º05'13,539", onde conflui outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, com uma distância de 5.738,1m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-21 de coordenadas geográficas latitude N 01º26'23,358" e longitude W 64º08'01,387", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 314°09'57,231", ao longo da distância geodésica de 1.759,1m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-22 de coordenadas geográficas latitude N 01º27'03,262" e longitude W 64º08'42,208", na cabeceira de um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 6.953,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-23 de coordenadas geográficas latitude N 1°28'12,458" e longitude W 64º06'23,975", onde conflui outro igarapé sem nome; daí segue-se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 31º01'11,965", ao longo da distância geodésica de 10.080,0m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-24 de coordenadas geográficas latitude N 01º32'53,702" e longitude W 64º02'35,921", confluência de um igarapé sem nome com o igarapé Contra Forte; pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 8.402,9m até o Ponto Digilatizado D-FUNAI-25 de coordenadas geográficas latitude N 01º33'40,756" e longitude W 63º58'31,917", onde conflui com o rio Taraú; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 04º44'30,408", ao longo da distância geodésica de 1.823,9m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-26 de coordenadas geográficas latitude N 01º34'39,936" e longitude W 63º58'27,039", na cabeceira de um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 4.476,8m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-27 de coordenadas geográficas latitude N 01º36'22,562" e longitude W 63º58'34,926", onde conflui um igarapé sem nome; seguindo-se a jusante, com uma distância de 3.351,6m por um deles até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-28 de coordenadas geográficas latitude N 01°37'03,661" e longitude W 63°56'58,923", onde conflui outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, com uma distância de 7.889,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-29 de coordenadas geográficas latitude N 01°39'35,709" e longitude W 63°59'55,973", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 359°20'53,675", ao longo da distância geodésica de 4.302,5m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-30 de coordenadas geográficas latitude N 01°41'55,782" e longitude W 63°59'57,557", na cabeceira de um igarapé sem nome; seguindo-se a jusante, com uma distância de 12.838,9m até o marco SAT 20113-AM (D-FUNAI-31) de coordenadas geográficas latitude N 1°44'45,891" e longitude W 63°55'29,990', localizado à margem esquerda do rio Demini onde conflui um igarapé sem nome; do Marco SAT 20113-AM (D-FUNAI-31) segue-se a montante, com uma distância de 14.141,6m pelo rio Demini até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-32 de coordenadas geográficas latitude N 01°50'12,949" e longitude W 63°57'57,527", onde conflui um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, com uma distância de 10.125,8m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-01, início desta descrição.

Art. 3° Fica assegurado à população indígena, da área de que trata este Decreto, o uso preferencial dos recursos naturais das florestas nacionais do entorno, vedado o ingresso, trânsito ou permanência de terceiros ou o exercício de qualquer atividade, sem prévia autorização da Fundação Nacional do Índio e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1989