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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.514, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1989.

Declarado insubsistente pelo Decreto de 19 de abril de 1991.

Texto para impressão.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena YANOMAMI, que menciona, no Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, assim como a Portaria Interministerial nº 250, de 18 de novembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos legais a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena SURUCUCU, de posse imemorial do Grupo Indígena Yanomami, localizada nos municípios de Alto Alegre e Mucajaí, no Estado de Roraima.

Art. 2º A área indígena que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: O perímetro da Área Indígena Surucucu desenvolve-se a partir do Ponto Digitalizado D-FUNAI-01 de coordenadas geográficas latitude N 03°28'47,652" e longitude W 64°06'58,422", confluência de dois igarapés sem nome; daí, segue-se a jusante por um deles, ao longo de uma distância de 41,505,1m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-02 de coordenadas geográficas latitude N 03°29'43,759" e longitude W 63°50'06,977", confluência com o rio Urariquera; seguindo-se por este a montante, ao longo de uma distância de 12.443,8m até o Marco SAT 20006-RR (D-FUNAI-03) de coordenadas geográficas latitude N 3°25'43,347" e longitude W 63°46'29,431", localizado na confluência do igarapé Camasati com o rio Urariquera; do Marco SAT 20006-RR (D-FUNAI-03) segue-se a montante, ao longo de uma distância de 5.525,3m do igarapé Camasati até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-04 de coordenadas geográficas latitude N 03°27'14,605" e longitude W 63°44'16,181", onde conflui um igarapé sem nome; seguindo-se a montante, ao longo de uma distância de 4.706,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-05 de coordenadas geográficas latitude N 03°27'10,710" e longitude W 63°42'01,146", na sua cabeceira; daí, segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 65°04'04,547", ao longo da distância geodésica de 1.648,9m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-06 de coordenadas geográficas latitude N 03°27'33,339" e longitude W 63°41'12,703", confluência de dois igarapés sem nome. Leste: Do ponto digitalizado antes descrito segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 8.820,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-07 de coordenadas geográficas latitude N 03°23'24,702" e longitude W 63°41'56,707", confluência com o igarapé Paca; pelo qual segue-se a montante, ao longo de uma distância de 25.297,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-08 de coordenadas geográficas latitude N 03°15'44,117" e longitude W 63°33'51,993", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 185°49'23,163", ao longo da distância geodésica de 4.755,7m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-09 de coordenadas geográficas latitude N 03°13'10,084" e longitude W 63°34'07,621", na cabeceira de outro igarapé sem nome, pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 3.781,3m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-10 de coordenadas geográficas latitude N 03°11'54,691" e longitude W 63°35'14,784", confluência com outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, ao longo de uma distância de 13.328,6m até o Marco SAT 20007-RR de coordenadas geográficas latitude N 3°06'58,625" e longitude W 63°31'04,190", localizado na confluência de dois igarapés sem nome; do Marco SAT 20007-RR segue-se a montante, ao longo de uma distância de 17.026,1m por um dos igarapés sem nome até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-11 de coordenadas geográficas latitude N 03°05'26,096" e longitude W 63°23'31,512", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 157°36'19,826", ao longo da distância geodésica de 1.564,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-12 de coordenadas geográficas latitude N 03°04'3R,011" e longitude W 63°23'12,212", na cabeceira de outro igarapé sem nome; seguindo-se a jusante, ao longo de uma distância de 2.897,6m por este até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-13 de coordenadas geográficas latitude N 03°03'02,505" e longitude W 63°23'18,241", confluência com um igarapé sem nome; seguindo-se por este a montante, ao longo de uma distância de 9.822,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-14 de coordenadas geográficas latitude N 03°00'09,910" e longitude W 63°19'29,885", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 117°19'57,958", ao longo da distância geodésica de 3.133,4m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-15 de coordenadas geográficas latitude N 02°59'23,069" e longitude W 63°17'59,743", na cabeceira de outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 26.068,7m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-16 de coordenadas geográficas latitude N 02°48'44,115" e longitude W 63°12'48,565", na confluência com o rio Mucajai; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 44.699,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-17 de coordenadas geográficas latitude N 02°46'39,726" e longitude W 62°58'18,249", onde conflui um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, ao longo de uma distância de 8.698,1m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-18 de coordenadas geográficas latitude N 02°43'02,689" e longitude W 62°57'41,845", na sua cabeceira; dai segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 184°07'39,885", ao longo da distância geodésica de 2.610,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-l9 de coordenadas geográficas latitude N 02°41'37,929" e longitude W 62°57'47,927", confluência de um igarapé sem nome com o rio Couto de Magalhães; pelo qual segue-se a montante, ao longo de uma distância de 21.880,3m até o Marco SAT 20008-RR (D-FUNAI-20) de coordenadas geográficas latitude N 2°35'32,127" e longitude W 63°04'16,976", localizado na confluência de um igarapé sem nome com o rio Couto de Magalhães; do Marco SAT 20008-RR (D-FUNAI-20) segue-se a montante, ao longo de uma distância de 15.421,8m pelo igarapé sem nome até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-21 de coordenadas geográficas latitude N 02°29'34,472" e longitude W 63°03'28,642", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 123°63'19,287", ao longo da distância geodésica de 1.349,1m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-22 de coordenadas geográficas latitude N 02°29'09,981" e longitude W 63°02'52,390", na cabeceira de outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 12.713,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-23 de coordenadas geográficas latitude N 02°22'47,607" e longitude W 63°02'22,088", confluência com o rio Catrimani; pelo qual segue-se a montante, ao longo de uma distância de 6.853,7m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-24 de coordenadas geográficas latitude N 02°21'32,074" e longitude W 63°05'24,808", onde conflui um igarapé sem nome. Sul: Do ponto digitalizado antes descrito segue-se a montante pelo referido igarapé confluente, ao longo de uma distância de 24.799,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-25 de coordenadas geográficas latitude N 02°21'23,930" e longitude W 63°17'24,769", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se por um deles a montante, ao longo de uma distância de 3.806,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-26 de coordenadas geográficas latitude N 02°23'21,130" e longitude W 63°17'39,474", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 326°17'17,861", ao longo da distância geodésica de 2.472,8m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-27 de coordenadas geográficas latitude N 02°24'28,099" e longitude W 63°18'23,898", na cabeceira de outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 10.094,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-28 de coordenadas geográficas latitude N 02°28'51,173" e longitude W 63°18'05,751", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a montante por um deles ao longo da distância de 5.919,0m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-29 de coordenadas geográficas latitude N 02°28'28,977" e longitude W 63°20'30,953", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 296°48'16,738", ao longo da distância geodésica de 399,1m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-30 de coordenadas geográficas latitude N 02°28'34,835" e longitude W 63°20'42,482", na cabeceira de outro igarapé sem nome; seguindo-se por este a jusante, ao longo de uma distância de 15.162,3m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-31 de coordenadas geográficas latitude N 02°34'16,983" e longitude W 63°24'40,393", na confluência com um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, ao longo de uma distância de 5.764,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-32 de coordenadas geográficas latitude N 02°32'03,234" e longitude W 63°26'27,466", na sua cabeceira; dai segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 230°03'50,974", ao longo da distância geodésica de 1.875,5m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-33 de coordenadas geográficas latitude N 02°31'24,037" e longitude W 63°27'14,017", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a jusante, ao longo de uma distância de 6.328,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-34 de coordenadas geográficas latitude N 02°33'00,341" e longitude W 63°28'38,897", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a montante, ao longo de uma distância de 8.962,4m por um deles até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-35 de coordenadas geográficas latitude N 02°28'37,888" e longitude W 63°29'56,085'' confluência de dois igarapés sem nome; dai segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 290°51'10,374", ao longo da distância geodésica de 2.183,8m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-36 de coordenadas geográficas latitude N 02°29'03,196" e longitude W 63°31'02,143", na cabeceira de outro igarapé sem nome; seguindo-se por este a jusante, ao longo de uma distância de 6.100,8m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-37 de coordenadas geográficas latitude N 02°31'04,775" e longitude W 63°31'52,338", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a montante, ao longo de uma distância de 11.638,0m por um deles até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-38 de coordenadas geográficas latitude N 02°30'46,101" e longitude W 63°36'22,877", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se por um deles a montante, ao longo de uma distância de 5.274,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-39 de coordenadas geográficas latitude N 02°27'55,713"e longitude W 63°36'59,633", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 286°34'19,869", ao longo da distância geodésica de 2.506,4m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-40 de coordenadas geográficas latitude N 02°28'17,618" e longitude W 63°38'17,785", confluência de dois igarapés sem nome; daí segue-se noutra linha seca reta de azimute verdadeiro 281°32'19,858", ao longo da distância geodésica de 10.498,4m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-41 de coordenadas geográficas latitude N 02°29'25,976" e longitude W 63°43'50,748", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se por um deles a montante, ao longo de uma distância de 9.692,1m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-42 de coordenadas geográficas latitude N 02°28'08,673" e longitude W 63°47'09,957", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 264°64'37,365't, ao longo da distância geodésica de 1.629,0m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-43 de coordenadas geográficas latitude N 02°28'04,257" e longitude W 63°47'59,254", na cabeceira de outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 6.629,9m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-44 de coordenadas geográficas latitude N 02°31'27,896" e longitude W 63°47'12,610", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se por um deles a montante, ao longo de uma distância de 8.873,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-45 de coordenadas geográficas latitude N 02°30'19,376" e longitude W 63°50'25,074", na sua cabeceira; dai segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 198°32'59,694", ao longo da distância geodésica de 1.695,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-46 de coordenadas geográficas latitude N 02°29'27,051" e longitude W 63°50'42,532", na cabeceira de outro igarapé sem nome; seguindo-se a jusante, ao longo de uma distância de 6.650,7m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-47 de coordenadas geográficas latitude N 02°31'41,321" e longitude W 63°53'14,625", onde conflui com o rio Uatatas ou Parima; por onde segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 6.276,5m até o Marco SAT 20004-RR (D-FUNAI-48), de coordenadas geográficas latitude N 2°34'56,709" e longitude W 63o52'43,937", localizado na confluência de um igarapé sem nome com o rio Uatatas ou Parima; do Marco SAT 20004-RR (D-FUNAI-48) segue-se a montante, ao longo de uma distância de 9.087,9m pelo igarapé sem nome ate o Ponto Digitalizado D-FUNAI-49 de coordenadas geográficas latitude N 02°35'24,474" e longitude W 63°57'05,281", na confluência com outro igarapé sem nome. Oeste: Do ponto digitalizado antes descrito segue-se a montante pelo referido igarapé confluente, ao longo de uma distância de 3.890,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-50 de coordenadas geográficas latitude N 02°37'28,170" e longitude W 63°56'28,705", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 107°31'24,698", ao longo da distância geodésica de 2.599,5m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-51 de coordenadas geográficas latitude N 02°37'02,687" longitude W 63°55'08,456", na cabeceira de outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 8.784,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-52 de coordenadas geográficas latitude N 02°40'52,314" e longitude W 63°53'11,457", confluência com outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se ao longo de uma distância de 3.040,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-53 de coordenadas geográficas latitude N 02°41'39,767" e longitude W 63°54'36,734", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 341°18'22,929", ao longo da distância geodésica de 4.953,8m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-54 de coordenadas geográficas latitude N 02°44'12,641" e longitude W 63°55'28,139", confluência de dois igarapés sem nome; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 359°57'20,583", ao longo da distância geodésica de 1.875,4m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-55 de coordenadas geográficas latitude N 02°45'13,600" e longitude W 63°55'28,186", na cabeceira de outro igarapé sem nome; seguindo-se por este a jusante, ao longo de uma distância de 5.607,7m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-56 de coordenadas geográficas latitude N 02°48'00,413" e longitude W 63°55'18,180", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a jusante deste ao longo de uma distância de 15.734,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-57 de coordenadas geográficas latitude N 02°50'44,852" e longitude W 63°49'52,922", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a montante, ao longo de uma distância de 11.236,5m de um destes até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-58 de coordenadas geográficas latitude N 02°52'21,347" e longitude W 63°54'59,164", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 297°23'22,262", ao longo da distância geodésica de 2.665,3m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-59 de coordenadas geográficas latitude N 02°53'01,265" e longitude W 63°56'15,793", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a jusante, ao longo de uma distância de 11.419,9m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-60 de coordenadas geográficas latitude N 02°55'51,260" e longitude W 63°54'19,258", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a montante, ao longo de uma distância de 17.677,4m de um destes até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-61 de coordenadas geográficas latitude N 02°59'31,788" e longitude W 64°00'01,517", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 08°08'59,502", ao longo da distância geodésica de 2.389,6m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-62 de coordenadas geográficas latitude N 03°00'48,802" e longitude W 63°59'50,547", na cabeceira de outro igarapé sem nome; seguindo-se a jusante, ao longo de uma distância de 14.832,2m deste até o Marco SAT 20022-RR (D-FUNAI-63) de coordenadas geográficas latitude N 03°07'44,303" e longitude W 64°01'28,368", localizado na confluência de um igarapé sem nome com o igarapé Inajá; do Marco SAT 20022-RR (D-FUNAI-63) segue-se a montante, ao longo de uma distância de 6.236,3m do igarapé Inajá até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-64 e coordenadas geográficas latitude N 03°06'15,852" e longitude W 64°04'22,613", onde conflui um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, ao longo de uma distância de 7.760,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-65 de coordenadas geográficas latitude N 03°09'33,072" e longitude W 64°06'18,511", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 09°50'27,771", ao longo da distância geodésica de 3.438,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-66 de coordenadas geográficas latitude N 03°11'23,363" e longitude W 64°05'59,477", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a montante, ao longo de uma distância de 3.466,9m de um destes até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-67 de coordenadas geográficas latitude N 03°12'45,540" e longitude W 64°07'01,318", confluência de dois igarapés sem nome; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 03°55'13,784", ao longo da distância geodésica de 3.500,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-68 de coordenadas geográficas latitude N 03°14'39,231" e longitude W 64°06'53,566", confluência de dois igarapés sem nome; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 00°40'07,324", ao longo da distância geodésica de 5.822,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-69 de coordenadas geográficas latitude N 03°17'48,772" e longitude W 64°06'51,365", na cabeceira de outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 4.166,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-70 de coordenadas geográficas latitude N 03°19'43,834" e longitude W 64°06'48,317", confluência de dois igarapés sem nome; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 335°49'31,886", ao longo da distância geodésica de 1.916,3m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-71 de coordenadas geográficas latitude N 03°20'40,761" e longitude W 64°07'13,739", na cabeceira de outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 17.222,8m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-01, início desta descrição.

Art. 3º Fica assegurado à população indígena, da área de que trata este Decreto, o uso preferencial dos recursos naturais das Florestas Nacionais do entorno, vedado o ingresso, transito ou permanência de terceiros ou o exercício de qualquer atividade, sem prévia autorização da Fundação Nacional do Índio e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1989; 168.° da Independência e 101.° da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1989