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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.508, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1989.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão

Dispõe sobre a aplicação do Decreto n° 97.460, de 16 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Para os fins de aplicação do disposto no inciso II do art. 1° do Decreto n° 97.460, de 15 de janeiro de 1989, não será computada a Carteira de que trata a Lei n° 2.145, de 29 de dezembro de 1953.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 14 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.1989