Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.500, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1989.

 

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia (Acordo n° 1), subscrito entre o Brasil e a Bolívia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e. da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 16 de dezembro de 1988, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo Regional n° 1}, subscrito entre o Brasil e a Bolívia,

DECRETA:

Art. 1° O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo n° 1), subscrito entre o Brasil e a Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2° O Protocolo apenso vigorará a partir da data de sua subscrição.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de l989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1989

Download para anexo