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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.469, DE 23 DE JANEIRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
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Modifica o Estatuto da Casa da Moeda do Brasil CMB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e o art. 1°, § 2°, da Lei n° 5.895, de 19 de junho de 1973,

DECRETA:

Art. 1° O art. 9° do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto n° 85.441, de 2 de dezembro de 1980, modificado pelo Decreto n° 94.450, de 16 de junho de 1987, passa a vigorar acrescido de um § 4° com a seguinte redação:

"§ 4° Nos seus afastamentos e impedimentos até trinta dias, cada Diretor será substituído por chefe de Departamento, mediante designação do Presidente".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101 da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1989