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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.468, DE 23 DE JANEIRO DE 1989.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Altera o item X e o § 2° do art. 1° do Decreto n° 85.387, de 24 de novembro de 1980, que dispõe sobre a composição, competência e funcionamento do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 1.813, de 24 de novembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1° O item X e o § 2° do art. 1° do Decreto n° 85.387, de 24 de novembro de 1980, alterado pelo Decreto n° 94.647, de 14 de julho de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

"................................................... ........

X Secretário-Geral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional; e

.................................................... ........

§ 2° Aos Governadores dos Estados do Pará, Maranhão e Tocantins, cujos territórios integram a área de atuação do Programa Grande Carajás, é facultado participar das reuniões do Conselho Interministerial de que trata este artigo, com direito a voto.

....................................................

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1989

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