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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.453, DE 15 DE JANEIRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto nº 417, de 1992
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Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2° e 3° do art. 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1° O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de fevereiro de 1989, passa a ser de NCz$ 63,90 (sessenta e três cruzados novos e noventa centavos) mensais, NCz$ 2,21 {dois cruzados novos e vinte e um centavos) ao dia e NCz$ 0,29 (vinte e nove centavos) à hora.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1989 e republicado no DOU de 19.1.1989