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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.450, DE 13 DE JANEIRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 05.09.1991
Revogado pelo Decreto nº 342, de 1991
Texto para impressão
Fixa relação entre os preços do álcool hidratado e da gasolina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° A relação entre os preços ao consumidor do álcool etílico hidratado para fins combustíveis e da gasolina automotiva será de 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1989