Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.441, DE 9 DE JANEIRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 Autoriza o aumento do capital social de BB - Administradora de Cartões de Crédito S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica a BB - Administradora de Cartões de Crédito S . A. autorizada a proceder ao aumento de seu capital social de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados) para CZ$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzados).

Parágrafo único. O aumento de capital de que trata este artigo será integralmente subscrito pelo Banco do Brasil S.A.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua pubilcação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1989